Acumulação de Lixo e Insalubridade

DEATHCLEAN

Aplicação das Diretivas (UE) 2020/739, 2019/1833 e 2000/54/CE

Decreto-Lei n.º 102-A/2020, que procede à alteração ao Decreto-Lei n.º 84/97

Existindo consistentes evidências que o trabalho realizado em habitações ou em outros locais onde existe uma manifesta acumulação de diversos resíduos, vulgarmente denominados como “lixo” ou “RSU – resíduos sólidos urbanos”, é classificado como uma atividade profissional que demonstra uma exposição involuntária a agentes biológicos, com efeito, deverá ser respeitado o Decreto-Lei n.º 102-A/2020, que procede à alteração ao Decreto-Lei n.º 84/97 e que transpõe, para a ordem jurídica interna, a Diretiva 2000/54/CE, relativa à proteção dos trabalhadores contra riscos ligados à exposição a agentes biológicos durante o trabalho, na redação que lhe foi dada pela Diretiva (UE) 2019/1833 e pela Diretiva (UE) 2020/739.

Destacamos os seguintes artigos e obrigações legais, para quem desenvolve a atividade em locais insalubres e com acumulação, de recolha de resíduos (Anexo I, Decreto-Lei n.º 102-A/2020, que procede à alteração ao Decreto-Lei n.º 84/97):

  1. Artigo 5.º – Notificação do início de atividade;
  2. Artigo 6.º – Avaliação dos riscos de exposição a agentes biológicos;
  3. Artigo 12.º – Medidas de higiene e de proteção individual;
  4. Artigo 17.º – Formação adequada dos trabalhadores;
  5. Artigo 18.º – Informação dos trabalhadores.

É evidente que aqueles que intervêm em ocais onde estão presentes quantidades significativas de lixo e outros resíduos diversos, estão expostos a uma variedade de riscos biológicos, de forma não intencional, a bactérias, vírus e fungos, bem como à sua potencial exposição a bioaerossóis e poeiras orgânicas. Estas exposições podem levar a infeções, irritantes e tóxicas, bem como a alergias e uma série de outros efeitos, tais como náuseas ou perturbações gastrointestinais ou até mesmo efeitos imunológicos.

Como prova vários estudos indicam que trabalhadores de limpeza e manutenção no tratamento de resíduos são grupos vulneráveis, pois estão potencialmente expostos a uma vasta gama de agentes biológicos (desconhecidos).

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