Gestão de Resíduos Hospitalares
Por DECONWASTE
“O conceito de Resíduos Hospitalares sofreu alterações ao longo dos anos, conforme o nome indica, eram conhecidos como resíduos provenientes apenas da prestação de cuidados de saúde a seres humanos e animais. No entanto, não são apenas os resíduos provenientes da prestação de cuidados de saúde que são considerados como hospitalares. Segundo a alínea ii do artigo 3º, do Anexo I, do Decreto-Lei nº 102-D/2020, de 10 de dezembro, os resíduos hospitalares são definidos como:
“Resíduos resultantes de atividades de prestação de cuidados de saúde a seres humanos ou a animais, nas áreas da prevenção, diagnóstico, tratamento, reabilitação ou investigação e ensino, bem como de outras atividades envolvendo procedimentos invasivos, tais como acupuntura, piercings e tatuagens, e o resíduo resultante da tanatopraxia”.
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