O EPI como Limitante da Intervenção.

Por Dr. Miguel Moita
Militar da Força Aérea Portuguesa

“Sempre gostei da metáfora da “caixa de ferramentas”. Nela, enquanto operacionais, somos uma caixa onde se vão depositando, ao longo do tempo, diversas ferramentas que não são mais que o conhecimento adquirido, as técnicas e táticas aprendidas e os processos assimilados pela via da experiência e/ou formação. Ao respondermos a um incidente devemos recorrer à nossa caixa e selecionar a(s) ferramenta(s) mais adequada(s) para o resolver da forma mais eficiente e segura possível.

O “mundo” dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) também pode – e deve – ser visto à luz dessa figura de estilo: existem diversos equipamentos, com variadas características e finalidades, e nós, no momento da intervenção, devemos ser capazes de selecionar o que nos oferece as melhores garantias para atuarmos de forma eficiente, salvaguardando sempre o elemento humano.

O “EPI Químico” (Figura 1), concebido para proteger contra riscos que podem causar morte ou danos irreversíveis para a saúde, enquadra-se, no estipulado pela legislação europeia (Regulamento EU 2016/425), na Categoria III, sendo que é a EN 14325:2018 que especifica a classificação de desempenho e métodos de teste para os materiais usados no fabrico, enquanto outras normas parametrizam a sua tipologia de acordo com o estado físico da substância a que estamos expostos.”

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